Empaer - Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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Programa e projetos de regularização fundiária no Território da Borborema

Generalidades substantivas

A indefinição sobre a propriedade da terra e, consequentemente, a insegurança dominial gera um conjunto de sérias dificuldades para o desenvolvimento social e econômico de um Território, do município e das áreas rurais, notadamente daqueles que se enquadram como agricultores familiares, seguramente de baixa renda. Esse paradigma provoca e inibe a iniciativa para se realizar investimentos nos imóveis rurais e diante dessa realidade a produção agropecuária é visivelmente prejudicada.

Persistir com um quadro deste demonstra indiferença e despreocupação com aqueles que são, regular e historicamente, responsáveis pelos alimentos que chegam à mesa dos consumidores, praticamente em todas as regiões do país. Em função desse quadro tem-se cobrado, nos últimos anos, que os Governos Federal e Estaduais, elenquem medidas que possam transformar e, minimamente, ajudar para alteração dessa realidade, sobretudo com a regularização das posses dos pequenos agricultores.

A regularização fundiária precisa ser entendida como promotora de melhor distribuição de renda e, acima de tudo, como política e instrumento de fortalecimento da produção de alimentos, garantindo com certeza, àqueles que são meramente posseiros o domínio da terra como condição necessária para promover o seu crescimento e o seu desenvolvimento socioeconômico em benefício da família e de todos do meio rural. Não se pode ignorar a dura realidade do meio rural de nosso estado, especialmente dos que exploram pequenas áreas, uma vez que os mesmos encontram-se descapitalizados em função, principalmente, da impossibilidade de acesso a recursos para investimento e custeio de sua produção.

Com esta visão e conceito, a regularização fundiária deve também ser compreendida como uma das políticas que pode alterar esse quadro do meio rural, legitimando as posses e ainda podendo ser contempladas com um conjunto integrado de ações governamentais e de outras iniciativas para garantir sua permanência na terra juntamente com sua família. Como já se afirmou, "é necessário vislumbrar alternativas técnicas, econômicas e ecológicas viáveis, articulando a política de regularização fundiária a um objetivo mais amplo, que é o necessário fortalecimento da agricultura familiar em nosso estado". É assim indispensável compreender que este trabalho de regularização de imóveis rurais é parte essencial de uma política integradora.

Não se pode negar que a regularização da posse que está em pleno curso no Território da Borborema representa um passo decisivo na construção da cidadania, garantindo inclusive um direito defendido pela legislação. A concessão do título de domínio representa um efetivo reconhecimento do Poder Público e da sociedade a esse direito que já havia sido adquirido com o trabalho e a dedicação à terra. Como a expedição do título de domínio e a retificação do registro a existência de um cadastro georreferenciado de forma estruturada e consistente é fundamental para todos os beneficiários.

Vale evidenciar que todo este trabalho em execução está em plena sintonia e coerência com os dispositivos da Lei 10.267/2001, que altera outros dispositivos, institui mecanismos que, implantados e em funcionamento, minimizam as distorções entre registro e cadastro e contribuem para dar maior segurança ao direito da propriedade. A elaboração plena de um cadastro e o conhecimento e a gestão da malha fundiária são fundamentais para uma boa governança pautada nos princípios da eficiência, sustentabilidade e segurança da propriedade.

O Cadastro e a Regularização Fundiária têm como pressuposto uma política dos Governos Federal e Estadual para melhor viabilizar as unidades produtivas, independentemente de suas dimensões, visando assim integrar ações para se alcançar melhor:

  1. Garantia da seguridade jurídica da propriedade da terra e acesso pleno às políticas públicas aos seus beneficiários.
  2. Promoção do Sistema de Registro Público de Imóveis Rurais.
  3. Adoção da metodologia de varredura nas atividades realizadas como ação de atualização cadastral.
  4. Adoção de Sistema de Gestão Territorial (SGT) padronizado e aderente aos princípios definidos pelo INCRA.

Parâmetros orientadores

  1. O cadastro dos imóveis rurais vem sendo executado em sistema de varredura, com exceção de alguns municípios que nesta etapa estão sendo trabalhados em 25% de seus territórios rurais, conforme diretrizes do Plano de Trabalho, ficando o restante para ser realizado numa etapa seguinte e mediante a formulação de novo convênio.
  2. Estão sendo levantados todos os imóveis rurais de cada município contemplado, observando-se o registro do item anterior, bem assim excluindo-se aqueles que fazem parte de Assentamento Federal administrado pelo INCRA e ainda aqueles já devidamente certificados.
  3. Os procedimentos de discriminatória e legitimação da posse estão sendo realizados de acordo com a legislação estadual.
  4. Os imóveis são alienados em favor de seus ocupantes de forma não onerosa e seus títulos registrados nos Cartórios de Imóveis sem custos para os beneficiários de forma massiva, condicionada à legislação agrária vigente e o rígido cumprimento da função social da terra.
  5. Outro propósito que vem sendo observado é o incentivo à retificação dos registros de imóveis de até quatro módulos fiscais dos proprietários que se enquadrem nos mesmos requisitos utilizados para a titulação não onerosa.

Finalidades específicas

  • Vêm sendo adotados os procedimentos necessários para regularização dos ocupantes das áreas públicas e devolutas do estado.
  • Cadastramento e georreferenciamento das terras, priorizando terras públicas e devolutas do estado, adotando-se procedimentos cabíveis para sua destinação e regularização.
  • Como medida definidora vem-se fazendo em cada município, antes do início dos trabalhos, ampla divulgação do projeto através dos materiais de divulgação próprios, reuniões e audiências públicas, envolvendo a sociedade e os atores sociais que atuam com o tema e, de forma muito especial, com atuação junto aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, nos quais nos instalamos com nossa equipe e membros da empresa especialmente contratada para os trabalhos de campo de medições, cadastros e certificações dos imóveis.

Indicadores de desempenho

Conforme exigências do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária quando da elaboração do Projeto Básico, alguns indicadores são condicionantes para afeito de avaliação e de desempenho dos trabalhos por parte do órgão executor, sobre os quais faremos a listagem e alguns esclarecimentos fundamentais em torno dos seguintes indicadores, notadamente sobre a força de trabalho. Para os demais somente no encerramento do convênio.

  1. Índice de disponibilidade de força de trabalho para o convênio - são inegáveis os esforços do grupo de trabalho para exercer as diferentes funções durante os trabalhos de campo. Entretanto, vale salientar que especialmente no setor de Cartografia tem-se apenas um profissional habilitado para esta missão, quando deveríamos dispor de um desses profissionais para cada Comissão Discriminatória. Raciocínio semelhante deveremos atribuir para o setor de titulação, sobrecarregando os atuais servidores que fazem o possível para atender às demandas resultantes destes trabalhos de regularização fundiária;
  2. Índice de formação de nível superior do corpo técnico envolvido;
  3. Índice de fiscalização de Geocadastro;
  4. Índice de veículos em uso para atender ao projeto;
  5. Índice dos equipamentos em uso na execução dos trabalhos;
  6. Nível de entrega dos relatórios mensais de monitoramento;
  7. Nível de atendimento das recomendações do órgão concedente;
  8. Eficácia na aquisição de itens necessários ao fortalecimento institucional;
  9. Eficácia no cumprimento do cronograma para o Geocadastro dos imóveis;
  10. Eficácia no cumprimento do cronograma para titulação dos imóveis;
  11. Número de atividades de divulgação e mobilização social;
  12. Número de Títulos emitidos;
  13. Índice de atendimento dos agricultores familiares.

Resultados dinâmicos e acumulados até 21/08/2020

N Município Programação Área (ha) medida Imóveis medidos Títulos Emitidos Número de beneficiários Área (ha) média Fase* operacional
Área (ha) Imóveis
1 LAGOA SECA 9.878 1.302 9.648,1203 3.236 2.872 6.472 2,98 Concluído
2 REMÍGIO 16.000 930 10.324,5518 1.071 788 2.142 9,64 Em execução
3 ALAGOA NOVA 11.614 3.629 11.139,0917 2.335 1.653 4.670 4,77 Em execução
4 ESPERANÇA 15.560 2.432 13.896,2389 1.842 622 3.684 7,55 Em execução
5 MASSARANDUBA 4.972 368 4.939,4611 802 416 1.604 6,16 Em execução
6 SÃO S. LAGOA ROÇA 4.743 1.897 4.702,2365 1.661 709 3.322 2,83 Em execução
7 MONTADAS 3.001 857 2.710,9318 583 64 1.166 4,65 Em execução
8 QUEIMADAS 38.168 4.544 32.185,1085 3.646 - 7.292 8,83 Em execução
9 ARARA 2.394 386 2.464,6278 422 - 844 5,84 Em execução
10 AREIAL 3.148 926 3.190,6193 614 - 1.228 5,20 Em execução
11 PUXINANÃ 1.756 650 1.758,4881 306 - 612 5,75 Em execução
12 CASSERENGUE 4.862 242 4.932,3216 426 - 852 11,58 Em execução
13 SOLÂNEA 5.604 984 5.629,6936 1.039 - 2.078 5,42 Em execução
14 CAMPINA GRANDE 14.344 870 14.491,0173 708 - 1.416 20,47 Em execução
15 SERRA REDONDA 1.350 245 1.297,8780 209 - 418 6,21 Em execução
16 ALGODÃO DE JANDAIRA 5.318 112 5.701,5032 70 - 140 81,45 Em execução
17 BORBOREMA 2.468 442 - - - - - A iniciar
18 AREIA 6.505 562 - - - - - A iniciar
19 SERRARIA 1.576 304 - - - - - A iniciar
19 PILÕES 1.556 202 - - - - - A iniciar
20 MATINHAS 3.621 953 - - - - - A iniciar
- TOTAL 158.438 22.837 129.011,8895 18.970 7.124 37.940 6,80 Em execução

Cronograma 2021 - 2022 - 2023 - Fase Final

EMPAER/PB - 2021