A indefinição sobre a propriedade da terra e, consequentemente, a insegurança dominial gera um conjunto de sérias dificuldades para o desenvolvimento social e econômico de um Território, do município e das áreas rurais, notadamente daqueles que se enquadram como agricultores familiares, seguramente de baixa renda. Esse paradigma provoca e inibe a iniciativa para se realizar investimentos nos imóveis rurais e diante dessa realidade a produção agropecuária é visivelmente prejudicada.
Persistir com um quadro deste demonstra indiferença e despreocupação com aqueles que são, regular e historicamente, responsáveis pelos alimentos que chegam à mesa dos consumidores, praticamente em todas as regiões do país. Em função desse quadro tem-se cobrado, nos últimos anos, que os Governos Federal e Estaduais, elenquem medidas que possam transformar e, minimamente, ajudar para alteração dessa realidade, sobretudo com a regularização das posses dos pequenos agricultores.
A regularização fundiária precisa ser entendida como promotora de melhor distribuição de renda e, acima de tudo, como política e instrumento de fortalecimento da produção de alimentos, garantindo com certeza, àqueles que são meramente posseiros o domínio da terra como condição necessária para promover o seu crescimento e o seu desenvolvimento socioeconômico em benefício da família e de todos do meio rural. Não se pode ignorar a dura realidade do meio rural de nosso estado, especialmente dos que exploram pequenas áreas, uma vez que os mesmos encontram-se descapitalizados em função, principalmente, da impossibilidade de acesso a recursos para investimento e custeio de sua produção.
Com esta visão e conceito, a regularização fundiária deve também ser compreendida como uma das políticas que pode alterar esse quadro do meio rural, legitimando as posses e ainda podendo ser contempladas com um conjunto integrado de ações governamentais e de outras iniciativas para garantir sua permanência na terra juntamente com sua família. Como já se afirmou, "é necessário vislumbrar alternativas técnicas, econômicas e ecológicas viáveis, articulando a política de regularização fundiária a um objetivo mais amplo, que é o necessário fortalecimento da agricultura familiar em nosso estado". É assim indispensável compreender que este trabalho de regularização de imóveis rurais é parte essencial de uma política integradora.
Não se pode negar que a regularização da posse que está em pleno curso no Território da Borborema representa um passo decisivo na construção da cidadania, garantindo inclusive um direito defendido pela legislação. A concessão do título de domínio representa um efetivo reconhecimento do Poder Público e da sociedade a esse direito que já havia sido adquirido com o trabalho e a dedicação à terra.
Como a expedição do título de domínio e a retificação do registro a existência de um cadastro georreferenciado de forma estruturada e consistente é fundamental para todos os beneficiários.
Vale evidenciar que todo este trabalho em execução está em plena sintonia e coerência com os dispositivos da Lei 10.267/2001, que altera outros dispositivos, institui mecanismos que, implantados e em funcionamento, minimizam as distorções entre registro e cadastro e contribuem para dar maior segurança ao direito da propriedade. A elaboração plena de um cadastro e o conhecimento e a gestão da malha fundiária são fundamentais para uma boa governança pautada nos princípios da eficiência, sustentabilidade e segurança da propriedade.